O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) se manifestou, através de uma nota de esclarecimento publicada em seu perfil no Instagram no dia 9 de outubro, sobre a aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em atendimentos de urgência. Segundo o CRM-AC, a nova legislação viola a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que determina que procedimentos invasivos, como suturas, devem ser feitos exclusivamente por médicos.
Na nota assinada pela presidente do conselho, Dra. Leuda Dávalos, o CRM-AC expressou preocupação com os riscos à saúde da população e o impacto na qualidade do atendimento. O órgão também afirmou que tomará medidas jurídicas para contestar a lei e garantir a segurança e a ética no exercício da medicina no estado.
A aprovação da lei tem gerado debates entre os profissionais de saúde. Médicos alegam que a medida pode expor os pacientes a riscos. O CRM-AC reforçou que seguirá atento à situação e adotará todas as providências necessárias para assegurar o cumprimento da legislação federal.
leia a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos.
O CRM-AC ressalta que essa regulamentação coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.
9 de agosto de 2024
Dra. Leuda Dávalos
Presidente do CRM-AC