CRM-AC entra com ação contra lei que autoriza enfermeiros a realizar suturas simples

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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) informou que, no sábado, 26 de outubro, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 4.405, de 3 de outubro de 2024. A lei, recentemente aprovada, permite que enfermeiros realizem suturas simples em atendimentos de urgência. Para o CRM-AC, a medida invade a competência federal sobre a regulamentação das profissões de saúde e representa um risco à saúde pública, uma vez que procedimentos invasivos, como a sutura, exigem formação médica.

De acordo com o Conselho, a prática de sutura, ainda que em casos de baixa complexidade, envolve atos cirúrgicos e invasivos que requerem preparação técnica específica. Tal formação, argumenta o CRM-AC, é assegurada exclusivamente pela formação médica, como estabelecido pela Lei Federal nº 12.842/2013.

Em nota, o CRM-AC esclareceu que a ação não pretende desqualificar os profissionais de enfermagem, cujo papel é considerado fundamental na assistência à saúde. No entanto, o Conselho entende que é essencial respeitar os limites de atuação de cada profissão para garantir a segurança da população e o cumprimento das competências legais.

Leia a nota na íntegra:

Nota de esclarecimento à classe médica e à sociedade

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) informa que ingressou, neste sábado, 26 de outubro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 4.405, de 3 de outubro de 2024, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento. Essa lei, além de avançar sobre a competência federal para legislar sobre o exercício das profissões de saúde, permite que procedimentos invasivos, como a sutura, sejam realizados por profissionais que não possuem a formação médica, o que configura risco à saúde pública.

A prática de sutura, mesmo em casos de baixa complexidade, envolve atos cirúrgicos e invasivos que requerem avaliação e preparo técnico específicos, garantidos pela formação médica, conforme a Lei Federal nº 12.842/2013.

Desta forma, a ação do CRM-AC não visa desqualificar a atuação dos profissionais de enfermagem, que desempenham um papel fundamental na assistência à saúde. No entanto, o Conselho entende ser fundamental respeitar os limites de atuação de cada profissão para que a população tenha acesso a atendimentos seguros e que respeitem as competências legais.

Com essa ação, o CRM-AC busca não apenas a anulação da lei estadual, mas também a preservação dos preceitos fundamentais de segurança para os pacientes, que têm o direito de serem atendidos por profissionais habilitados para tais procedimentos. O CRM-AC reitera seu compromisso com a defesa da medicina e a garantia de um atendimento seguro e responsável à população acreana.

Dra. Leuda Dávalos -Presidente do CRM-AC

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