O Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren/AC) veio a público repudiar as declarações do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC), as quais tentam sem justificativa plausível, desqualificar os Enfermeiros, alegando que a prática de sutura simples realizada por esses profissionais representa um risco à saúde da população. Mesmo cientes que os Enfermeiro possuem qualificação acadêmica reconhecida, que há previsão na legal, e que o mesmo ato já foi frustado em decisão recente junto à Justiça federal, quando o CFM impetrou a mesma ação. O CRM/AC criticou a Lei Estadual nº 4.405/2024, que regulamenta a realização de sutura simples por Enfermeiros, afirmando que o ato seria de competência exclusiva de médicos e que os enfermeiros não possuem qualificação adequada para essa prática.
O COREN/AC esclarece que tal afirmação não só desinforma a sociedade, mas também ataca injustamente a imagem dos Enfermeiros, que representam a maior força de trabalho do sistema de saúde brasileiro e desempenham papel crucial em todas as esferas do Sistema Único de Saúde (SUS). A bem da verdade, nem competência legal o CRM possui para impetrar ADI, o demostra o quanto estão distantes de levar a sociedade a verdade, tudo em trocar de um corporativismo patológico que pode inclusive prejudicar os unicamente os já sofridos usurários dos nossos serviços de saúde.
Diante dessas declarações, o COREN/AC já acionou sua assessoria jurídica para avaliar uma ação coletiva por danos morais contra o CRM/AC em defesa da profissão e dos profissionais de Enfermagem do estado.
_Atribuições Legais e Respaldo Jurídico_
O COREN/AC ressalta que a prática de suturas simples por Enfermeiros é amparada pela Lei Federal nº 7.498/86 e pela Resolução nº 731/2023, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que autoriza a realização de suturas em lesões superficiais, incluindo a aplicação de anestésico local. Essa regulamentação assegura que o procedimento é realizado dentro de padrões de segurança e competência técnica. Em decisão recente, a Justiça Federal reforçou a validade da Resolução do Cofen, afirmando que o ato não fere o Ato Médico e reconhecendo que os Enfermeiros possuem a competência necessária para realizar tais procedimentos de baixa complexidade.
_CRM/AC Sem Legitimidade para Ação Direta de Inconstitucionalidade_
É importante destacar que o CRM/AC não possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação estadual que regulamenta a prática de sutura simples por enfermeiros. Mesmo assim, o Conselho de Médicina alegou publicamente ter ingressado com a ADI, o que demonstra, segundo o COREN/AC, uma postura que desinforma a sociedade e busca desestabilizar a confiança nos Enfermeiros. Tais declarações são interpretadas como uma tentativa de criar barreiras corporativistas, promovendo uma exclusão que apenas prejudica o acesso ágil e seguro à saúde.
_Impacto Positivo da Lei Estadual_
A Lei Estadual nº 4.405/2024 é um avanço na assistência à saúde da população acreana, especialmente em regiões remotas onde a presença de médicos é escassa. A autorização para Enfermeiros realizarem suturas simples possibilita um atendimento mais ágil, reduzindo o tempo de espera para procedimentos básicos em até seis horas e, consequentemente, diminuindo riscos de complicações e a necessidade de hospitalização. O Coren/AC reitera que todos os Enfermeiros atuam com qualificação e responsabilidade para garantir a segurança e a qualidade no atendimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade do SUS.
_Compromisso com a Saúde e Ações Futuras_
Em resposta às ações do CRM/AC, o COREN/AC já acionou o Conselho Federal de Enfermagem para tomar as medidas necessárias para resguardar o exercício legítimo e regulamentado da Enfermagem, além de salvaguardar a imagem dos profissionais que atuam com competência e dedicação. O COREN/AC destaca que continuará atuando para proteger os direitos e atribuições da Enfermagem, visando sempre o interesse da sociedade e o fortalecimento do SUS.
O COREN/AC reafirma seu compromisso em garantir uma assistência segura e de qualidade a todos os cidadãos e não permitirá que atos corporativistas e infundados prejudiquem a saúde e a dignidade dos profissionais de Enfermagem e da população acreana.