Em uma decisão recente, a Justiça do Acre condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar R$ 2.000,00 em indenização por danos morais ao cliente Francisco Ossivaldo Medim Cavalvante, após a inclusão indevida do autor em cadastros de inadimplentes. O caso, registrado sob o número 0710031-94.2024.8.01.0001, destaca a importância da proteção aos direitos dos consumidores.
A sentença declara a inexistência de uma relação jurídica válida entre Francisco e o banco, além de reconhecer a abusividade nos descontos mensais de um contrato de empréstimo consignado, que envolvia valores de R$ 66,42. O juiz determinou que o Bradesco promovesse a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, com correção pela Taxa Selic a partir da data dos descontos.
Além da restituição, a condenação inclui a indenização por danos morais, considerando que a inclusão em cadastros de devedores pode causar prejuízos significativos à reputação e ao crédito do consumidor. A decisão também confirmou os efeitos de uma tutela provisória já concedida, que visava proteger os direitos do autor enquanto o processo se desenrolava.
Com a extinção do processo, a Justiça ainda determinou que o banco arcasse com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor que Francisco obtiver na ação, que será destinado ao fundo de arrecadação da Defensoria Pública.