A 123 Viagens e Turismo Ltda. foi condenada a indenizar dois clientes por danos materiais, após falhas em um serviço de viagem. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível de Rio Branco e divulgada nesta terça-feira (15) no Diário da Justiça Eletrônico.
Renan Lucas Trindade e Aline Carla Zaffalon, autores da ação, relataram que tiveram sua viagem frustrada por conta de problemas relacionados à prestação de serviços da empresa. O juiz determinou que a agência pague R$ 3.375,00 como reparação pelos danos materiais. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data de citação.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, e o processo foi considerado extinto com resolução de mérito, sem custas processuais ou honorários advocatícios.
A sentença destacou que os clientes tiveram seus direitos de consumidores violados, mas a compensação ficou limitada aos prejuízos financeiros causados, sem comprovação de sofrimento emocional suficiente para configurar dano moral. A decisão cabe recurso.