Familiares e dependentes têm direito ao benefício quando esses profissionais vierem a óbito. O pagamento da compensação não impede o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em legislação própria.
BRASÍLIA (17.09.2024) – Profissionais do sistema de segurança pública (federal, estadual e distrital) lesionados em serviço, ou em virtude dele, vão ser compensados (indenizados) financeiramente pela União. A medida se estende aos familiares e dependentes quando esses profissionais forem mortos. A indenização será paga com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
É o que prevê projeto de Lei 3575/2024 apresentado à Câmara nesta segunda-feira, 16, pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC). O projeto acresce o inciso XII ao art. 5º, da Lei n.º 13.756/2018, que dispõe dos recursos do FNSP.
A compensação, de caráter indenizatório, não incidirá desconto de Imposto de Renda ou de contribuição previdenciária. Para requerer o benefício, o profissional lesionado, familiar ou dependente encaminhará requerimento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá deferi-lo em, no máximo, seis meses após a data do pedido.
Benefício leva em conta o risco da atividade policial
O projeto de Ulysses prevê, também, que a concessão da compensação não impede o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em legislação própria nem os valores decorrentes da responsabilização civil decorrentes da lesão ou morte do profissional de segurança pública.
O recebimento da compensação financeira de que trata esta Lei não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei e de valores decorrentes da responsabilização civil.
A concessão do benefício, prevê a Lei, leva em conta os riscos da atividade policial, uma vez que esses profissionais, no exercício de suas funções, estão expostos a riscos e ameaças, tanto em serviço ou fora dele.
Em 2022, País contabilizou 173 policiais assassinados
Dados da 17ª edição do Anuário de Segurança Pública, referente às mortes de policiais civis e militares, mostram que, em 2022, 173 policiais foram assassinados no Brasil. O número representa um aumento significativo em comparação ao ano anterior, quando 133 policiais foram mortos. A amostra do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) inclui policiais que não se encontram no serviço ativo.
Segundo Ulysses, a mostra do Anuário permite observar que, além do aumento de mortes, policiais foram assassinados com maior frequência quando estão na folga, do que em confronto durante o expediente ou serviço. Em 2022, 7 a cada 10 policiais foram mortos quando estavam de folga.
Na comparação com outras nações – Argentina, Estados Unidos, Reino Unido e França – a taxa de assassinato de integrantes de forças policiais no Brasil é consideravelmente maior. O Reino Unido passou o ano todo de 2022 sem que um policial sequer fosse assassinado. No Chile, foram três — o que já representou o maior número em duas décadas. No Canadá, a morte de cinco policiais de janeiro a outubro também foi tida como razão para preocupação.
A taxa brasileira é de 0,83 morte de policial para cada um milhão de habitantes, ou seja, é 72,4% maior do que a Argentina (0,48) e quase 6.000% maior do que o Reino Unido (0,014).
Conforme Ulysses, esses números, provavelmente, são bem maiores. “Os relatórios sobre a mortalidade entre os profissionais de segurança pública no Brasil, quando existem, são fragmentados e incompletos”, explica o deputado.
Ainda, de acordo com Ulysses, falta de preocupação com esse público é verificada, também, quando se busca informações a respeito de profissionais lesionados de forma grave em virtude do serviço, pois não há nenhum estudo ou levantamento estatístico destinado a tal finalidade.
Na avaliação do deputado, a elevada taxa de assassinatos e ferimento por armas de fogo de policiais no Brasil é fruto, principalmente, da legislação leniente e da política criminal omissa e garantista adotada pela União. “O Estado brasileiro ‘mantém em liberdade’ indivíduos reiteradamente reincidentes na prática de crimes violentos, aumentando potencialmente o risco do exercício da atividade policial”, diz Ulysses.
Diante desse estado de coisa, acrescenta Ulysses, “conceder indenização pecuniária a esses profissionais em caso de lesão permanente que o impeça o exercício da atividade policial, e aos seus parentes, em caso de óbito, é o mínimo que se espera da União”.
Quem tem direito ao benefício:
* membro do sistema de segurança pública que, em serviço, ficar incapacitado permanentemente para o trabalho.
* dependentes, devidamente declarados, do membro do sistema de segurança pública que, em serviço, ou em virtude dele, venha a óbito.