Motorista de Uber é condenado por estupro e ameaças em Rio Branco

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Imagem ilustrativa

Jean Carlos da Silva Barreto, motorista de Uber Moto, foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão por estupro e 7 meses de detenção por ameaças contra a vítima, em decisão proferida pela 1ª Vara Criminal de Rio Branco, no Acre. O caso teve grande repercussão na cidade, pela brutalidade dos crimes e pela tentativa do réu de intimidar a vítima após o ato.

De acordo com a sentença da juíza Isabelle Sacramento Torturela, o réu utilizou sua posição como motorista de aplicativo para desviar a rota da passageira e levá-la a um local ermo, onde cometeu o estupro. A gravidade das circunstâncias foi ressaltada na decisão, que aponta o grande impacto psicológico causado à vítima, que já havia sofrido abusos anteriormente.

Além do crime sexual, Barreto foi condenado por duas ameaças à vítima, feitas com o objetivo de evitar que ela denunciasse o caso às autoridades. Testemunhas confirmaram que o réu foi até a casa da vítima em duas ocasiões, acompanhado de outras pessoas, simulando portar uma arma de fogo em uma clara tentativa de intimidação.

O comportamento foi considerado pela Justiça como de “alta periculosidade”, o que influenciou a decisão de negar ao réu o direito de recorrer em liberdade. “Deixo de conceder ao réu o direito de apelar em liberdade, por se tratar de crime grave, com alta repercussão social, com alta reprovabilidade e periculosidade do agente, visando garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, o que justifica, por vez, o regime aplicado”, disse magistrada na sentença.

Na dosimetria da pena, o crime de estupro resultou em uma condenação de 7 anos e 6 meses de reclusão, enquanto o delito de ameaça, por ter sido cometido duas vezes, resultou em uma pena adicional de 7 meses de detenção. A Justiça destacou ainda que as ameaças foram agravadas pelo fato de terem sido feitas para garantir a impunidade do estupro.

A decisão também determinou que, após o trânsito em julgado, o nome do réu seja incluído no rol dos culpados, e o Tribunal Regional Eleitoral seja informado para a suspensão dos direitos políticos de Barreto, conforme determina a Constituição. A vítima será notificada sobre a condenação, com medidas de proteção sendo adotadas para garantir sua segurança.

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