Justiça Eleitoral proíbe uso de fogos de artifícios em eventos políticos no Juruá

A Justiça Eleitoral do Acre determinou a proibição do uso de fogos de artifício em eventos políticos relacionados às Eleições 2024 no Vale do Juruá. A medida foi imposta pela juíza Rosilene de Santana Souza, da 4ª Zona Eleitoral, e abrange os municípios de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.

A decisão proíbe a utilização de fogos de artifício em campanhas eleitorais, comícios, carreatas e qualquer outro tipo de evento político, tendo como base a Lei Estadual nº 3.939, de 26 de abril de 2022. A legislação estadual veda o uso de fogos barulhentos em eventos no estado do Acre, visando proteger a saúde e o bem-estar de diversas populações vulneráveis, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, acamados, além de animais e a população em geral.

A magistrada ressaltou a importância de se promover campanhas eleitorais inclusivas e seguras, respeitando a diversidade da população. Segundo ela, o uso de fogos de artifício pode causar impactos negativos significativos, o que justifica a necessidade de garantir um ambiente adequado para todos os cidadãos.

O descumprimento da proibição acarretará multas previstas na referida lei, variando entre R$ 1.500,00 e R$ 25.000,00, com possibilidade de aplicação em dobro caso a infração ocorra novamente em um intervalo inferior a 30 dias. Além disso, a medida autoriza as Polícias Militar, Civil, Federal e o Exército a apreender fogos transportados sem autorização adequada, sendo estes encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil para destruição imediata.

A decisão também responsabiliza solidariamente os representantes de coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos, em caso de danos morais e materiais resultantes do uso de fogos em comícios ou carreatas de suas campanhas.