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Justiça Eleitoral autoriza candidatura da chapa Keila e Euzélio à Prefeitura de Porto Acre

Por Redação Folha do Acre

A disputa eleitoral no município de Porto Acre ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (16), quando o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) autorizou a participação da chapa da Federação PSDB-Cidadania nas eleições municipais de 2024, liderada pela professora Keila Mara. A decisão foi tomada após o tribunal reverter a impugnação do vice-prefeito da chapa, Euzélio de Araújo Pereira, que havia sido barrado por conta de uma condenação criminal.

A candidatura havia sido indeferida inicialmente pela 1ª Zona Eleitoral, com base na ausência de elegibilidade de Pereira, que até então possuía uma sentença condenatória transitada em julgado, situação que o tornava inelegível. Contudo, a defesa do candidato apresentou recurso, argumentando que a pena havia sido cumprida integralmente, o que extinguiria os efeitos da condenação, incluindo a suspensão de seus direitos políticos.

Em sua decisão, o juiz Leandro Leri Gross, relator do caso no TRE/AC, acatou os argumentos da defesa e reformou a sentença anterior, deferindo o registro da candidatura. “Assim, firme em tais razões, voto pelo conhecimento e provimento do recurso eleitoral interposto, para reformar a sentença recorrida e deferir registro de candidatura de EUZÉLIO DE ARAÚJO PEREIRA, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, no município de Porto Acre/AC, nas eleições municipais de 2024”, afirmou o magistrado.

A partir dessa decisão, a chapa encabeçada pelo PSDB-Cidadania poderá seguir normalmente na disputa pela prefeitura de Porto Acre. A impugnação temporária havia gerado incertezas sobre a continuidade da campanha, já que, pela regra eleitoral, a inviabilidade do candidato a vice poderia afetar toda a composição majoritária.

Com a candidatura validada, a chapa se mantém na corrida eleitoral, agora sem pendências jurídicas que possam inviabilizar sua participação.

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