Decisão atende pedido da coligação de Jéssica Sales, alegando falta de registro no TSE e metodologia irregular; multa de R$ 500 por hora foi estabelecida em caso de atraso na remoção.
A juíza Rosilene de Santana Souza, da 4ª Zona Eleitoral, determinou a remoção de uma publicação de pesquisa eleitoral sem registro junto ao TSE, divulgada em um site de notícias de Cruzeiro do Sul, que apontava o candidato Zequinha Lima (PP) à frente de Jéssica Sales (MDB) na corrida para a prefeitura. O pedido de exclusão foi feito pela coligação Política de Resultado, liderada por Jéssica Sales, que alegou que a pesquisa não estava registrada no TSE, conforme exigido por lei, além de apresentar metodologia questionável e dados manipulados, caracterizando-se como uma enquete, o que é proibido.
A juíza, em decisão liminar, determinou que a publicação fosse retirada no prazo de seis horas após a notificação, sob pena de multa de R$ 500 por hora de descumprimento. Ela justificou sua decisão pelo risco de danos iminentes ao processo eleitoral. A publicação também mencionava candidatos a vereador, destacando Giovani Vieira, mas incluía informações sobre apenas 49 dos 149 candidatos, o que contribuiu para a decisão de retirada.
A legislação eleitoral proíbe a divulgação de pesquisas sem registro e a realização de enquetes durante o período eleitoral, conforme o §5º do art. 33 da Lei 9.504/1997, que estabelece: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes”.