O 1° Juizado Especial Cível da comarca de Rio Branco, decidiu a favor de Francisca Daiana Silva de Miranda em um processo contra a SHEIN, determinando uma indenização de R$ 2.000,00 por danos morais. A quantia será ajustada pelo INPC (IBGE) e acrescida de juros de 1% ao mês desde a data da decisão.
Além da compensação financeira, a SHEIN foi ordenada a restaurar o acesso ao perfil de Francisca Daiana em até 15 dias úteis. Caso não cumpra essa ordem, a empresa enfrentará uma multa diária de R$ 150,00 e uma penalidade adicional de 10% sobre o valor da indenização, conforme estipulado pelo CPC e pelo Enunciado 97 do FONAJE.
O juiz também determinou que não há custas judiciais ou honorários advocatícios envolvidos. A decisão inclui a obrigação de restabelecer o perfil da autora dentro do prazo estabelecido, sob pena de multa adicional. A SHEIN será formalmente notificada e a execução da decisão será monitorada para assegurar o cumprimento integral das obrigações.