O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco proferiu decisão favorável ao autor Jobismar Sousa Silva em um processo contra a agência de turismo Excursões Kim Turismo, condenando a empresa a devolver a quantia de R$ 1.500,00 referente à compra de pacotes turísticos. Além da restituição, a decisão inclui o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Segundo os autos do processo (0711068-59.2024.8.01.0001), a restituição deve ser corrigida a partir do efetivo desembolso e os juros serão aplicados desde a citação, seguindo as diretrizes da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir de 28 de agosto de 2024, a correção monetária será baseada na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com juros moratórios calculados pela taxa Selic, descontando a variação do IPCA.
Em relação aos danos morais, o juiz determinou que a agência indenize Jobismar pelos prejuízos psicológicos e emocionais decorrentes da situação, também com juros legais a partir da citação e correção monetária a partir da publicação da decisão, seguindo a Súmula 362 do STJ.
A sentença ainda condena a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação. O juiz ressaltou que a apresentação de embargos declaratórios infundados poderá resultar em penalidades.
A decisão foi publicada com a orientação de que, após o trânsito em julgado, caso não haja novos pedidos em 15 dias, os autos serão arquivados sem nova intimação. A agência de turismo terá a oportunidade de recorrer da decisão, caso opte por isso, devendo a parte contrária ser intimada a apresentar contrarrazões.