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Justiça condena homem por lesão corporal em caso de violência doméstica

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

Em uma decisão proferida pela juíza Carolina Álvares Bragança, a Justiça condenou Antônio Fabiano Cordeiro da Silva a três meses de detenção por lesões corporais causadas à sua companheira, Maria Michele Lima dos Santos. O caso, que teve como base a denúncia apresentada pelo Ministério Público, que apontou a ocorrência de violência doméstica no dia 19 de setembro de 2018.

Segundo a denúncia, Antônio Fabiano agrediu Maria Michele de maneira deliberada, usando socos e chutes, o que resultou em lesões físicas que foram confirmadas por um laudo de exame de corpo de delito. Durante a instrução do processo, a vítima reafirmou sua versão dos fatos, descrevendo o incidente em detalhes e destacando que as agressões ocorreram após uma discussão.

O depoimento da mãe da vítima, que relatou ter encontrado Maria Michele com hematomas e visivelmente abalada, também foi considerado relevante para a comprovação da materialidade do crime. A juíza observou que, apesar da ausência de testemunhas oculares, a palavra da vítima foi coerente e consistente em todas as fases do processo.

Antônio Fabiano, por sua vez, apresentou uma versão alternativa, alegando que a vítima o havia agredido primeiro e que as lesões em Maria Michele poderiam ter sido causadas acidentalmente durante uma briga. Contudo, a juíza considerou essa versão insustentável, uma vez que não havia provas suficientes para corroborá-la e as lesões encontradas eram compatíveis com a descrição da vítima.

Em sua sentença, a juíza enfatizou que a violência doméstica é um crime grave, reconhecendo que as agressões em ambientes familiares frequentemente ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, a palavra da vítima, confirmada por outros elementos de prova, foi considerada fundamental para a decisão.

Antônio Fabiano foi condenado a cumprir a pena em regime aberto e terá que se submeter a uma série de condições durante a execução da pena. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais à vítima.

Após a decisão, o réu garantiu o direito de recorrer em liberdade, e a Justiça informou que o nome de Antônio Fabiano será registrado no rol dos culpados por violência doméstica, conforme prevê a legislação brasileira.

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