Justiça condena Bradesco a indenizar cliente e anula contratos de empréstimo consignado

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Em uma decisão da 1ª Vara Cível de Rio Branco, proferida pela juíza Zenice Mota Cardozo, o Banco Bradesco S/A foi parcialmente condenado em um processo movido por Nazaré Moreno da Silva, que alegou ausência de consentimento em contratos de empréstimo consignado.

A justiça declarou a nulidade dos contratos mencionados no processo, determinando que o banco devolva os valores pagos pela autora de forma simples, autorizando a compensação de valores comprovadamente depositados na conta da cliente. Esse procedimento será detalhado na fase de liquidação de sentença.

Além disso, o Banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00, com acréscimo de juros a partir da citação e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme previsto na súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A sentença também impôs ao banco a responsabilidade pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios da autora, fixados em 10% do valor da condenação, de acordo com o Código de Processo Civil.

Como medida emergencial, a juíza concedeu tutela de urgência, exigindo que o Banco Bradesco suspenda os descontos referentes aos contratos declarados nulos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias. O prazo para cumprimento dessa determinação é de 72 horas a partir da notificação.

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