Justiça condena Banco do Brasil a indenizar cliente acreano

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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre deu provimento parcial a um recurso interposto por Daniel Moreira Barros Fontes, que moveu uma ação contra o Banco do Brasil por irregularidades em um contrato de empréstimo. O caso envolveu uma alegação de débito inexistente e danos materiais e morais.

Fontes, o reclamante, afirmou ter contratado dois empréstimos com o Banco do Brasil, mas contestou a validade de um deles, referente à operação nº 988179379, alegando que não recebeu o valor integral do crédito contratado. Segundo ele, apesar de o contrato ser de R$ 2.123,78, apenas R$ 200,00 foram creditados em sua conta, e esse valor já foi estornado pelo banco. No entanto, o Banco do Brasil continuou descontando parcelas do empréstimo, no valor de R$ 150,09 mensais.

O juiz relator do caso, Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, reconheceu que o reclamante não havia recebido o valor integral do contrato, e o banco não apresentou uma cópia assinada do contrato nos autos. Assim, foi declarada a inexistência da contratação do empréstimo. A decisão condenou o Banco do Brasil a restituir as parcelas que haviam sido descontadas da conta de Fontes, com correção monetária e juros de 1% ao mês.

Além disso, o tribunal determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00, ao reconhecer que a cobrança indevida gerou mais do que simples aborrecimento, configurando um ato ilícito por parte do banco. A correção monetária sobre o valor da indenização começará a contar a partir do arbitramento da decisão.

O julgamento, realizado de forma unânime, reformou a sentença de primeira instância, que havia sido favorável ao banco. Não houve condenação em honorários, e o recurso foi considerado parcialmente procedente.

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