Justiça anula cobrança indevida da Energisa e condena empresa a pagar indenização

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Em uma recente decisão, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a sentença que anulou uma cobrança de R$ 8.677,09 realizada pela concessionária de energia elétrica Energisa Acre. O caso envolve Francisco Batista de Souza, que questionou a validade da recuperação de consumo referente a 28 meses, após a empresa alegar um suposto desvio de energia em sua unidade consumidora.

A disputa judicial teve início quando a Energisa apresentou uma fatura exorbitante após uma inspeção que detectou o desvio. A sentença de primeira instância considerou que a empresa não havia provado de forma adequada o período em que a irregularidade teria começado, limitando a recuperação a apenas seis meses e considerando a fatura inválida.

Em seu recurso, a Energisa argumentou que a cobrança estava de acordo com a Resolução da ANEEL nº 1000/2021 e que a irregularidade havia sido identificada a partir de novembro de 2019. No entanto, a 1ª Turma Recursal decidiu manter a decisão original, após revisar o relatório de consumo. A análise revelou que, mesmo após a correção, o consumo registrado foi inferior ao que havia sido faturado anteriormente.

A decisão também abordou a questão dos danos morais, mantendo a condenação de R$ 1.500,00 em favor de Francisco, devido à suspensão indevida do fornecimento de energia enquanto ele estava adimplente. A decisão inclui a alteração do termo inicial para a incidência dos juros de mora, que passará a contar a partir da citação, em conformidade com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Energisa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre a condenação total. A decisão foi unânime entre os juízes da turma.

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