Iapen é condenado a indenizar policial penal que contraiu tuberculose no presídio

Um agente penitenciário do Acre, identificado como Otávio Coelho Bezerra, receberá uma indenização de R$ 30 mil após contrair tuberculose durante o exercício de suas funções. A decisão foi proferida pela Justiça de Tarauacá, que reconheceu a responsabilidade do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN) na ocorrência do dano.

Otávio alegou, em sua ação, que não recebeu os equipamentos de proteção necessários para trabalhar em um ambiente com risco de contaminação, mesmo diante do conhecimento sobre a presença da doença no estabelecimento prisional. Ele argumentou que a falta de medidas de segurança expôs não apenas ele, mas também seus colegas de trabalho, a um risco à saúde.

A defesa do IAPEN contestou a responsabilidade, afirmando ter adotado ações preventivas e argumentando que o reclamante não buscou apoio durante o surto. No entanto, a juíza Stephanie Winck Ribeiro de Moura considerou que a omissão do Estado em garantir condições adequadas de trabalho para os agentes penitenciários resultou em um nexo causal entre a exposição à tuberculose e a saúde do autor.

A sentença destaca que, segundo a Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa, bastando a demonstração do fato, do dano e do nexo causal. A Justiça enfatizou que a falta de proteção adequada configura uma violação dos direitos do agente, que deveria estar sob a guarda do Estado em condições seguras.

Com o trânsito em julgado da sentença, a indenização deverá ser corrigida monetariamente desde a data da decisão e os juros contarão a partir do evento danoso.