Homem é condenado por tráfico de drogas em Rio Branco, mas tem pena convertida em prestação de serviços

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Um homem identificado como B.M.V.S foi condenado pela prática de tráfico de drogas pela 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, em decisão proferida pelo juiz Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva. O réu, que respondia pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas), teve a pena inicial de cinco anos de reclusão reduzida para dois anos e seis meses em regime aberto, devido ao benefício do tráfico privilegiado.

Durante o julgamento, o juiz analisou os aspectos relacionados à culpabilidade, antecedentes e circunstâncias do crime. Embora a pena-base tenha sido inicialmente fixada em cinco anos de reclusão, o magistrado aplicou a redução pela menor gravidade do crime, conforme previsto no artigo 33, §4º da Lei de Drogas, que prevê a redução da pena para réus primários e sem envolvimento com organizações criminosas. Assim, a pena foi diminuída em metade, resultando em dois anos e seis meses.

Apesar da condenação, o juiz entendeu que o condenado não precisaria cumprir a pena em regime fechado, optando pela conversão da reclusão em duas penas restritivas de direitos. O réu deverá prestar serviços à comunidade durante o tempo correspondente à pena originalmente aplicada, além de pagar uma multa de R$ 1.500,00, valor que poderá ser parcelado em até cinco vezes.

 

 

 

 

 

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