O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 12, que estabelece medidas emergenciais para a aquisição de alimentos por meio da modalidade Compra Direta (CD) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A resolução foi implementada devido à grave situação de estiagem que afeta os estados do Acre, Amazonas e Rondônia, dificultando o transporte de produtos e pessoas em regiões isoladas.
A medida visa garantir o abastecimento alimentar dessas comunidades, adotando condições excepcionais que serão válidas até 31 de dezembro de 2024. A compra direta é o procedimento no qual as entidades públicas podem adquirir bens e serviços diretamente de fornecedores específicos, sem a realização de um processo licitatório completo.
Dentre as principais disposições, a resolução permite a substituição da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) pelo Número de Identificação Social (NIS) para fornecedores pertencentes a povos e comunidades tradicionais, simplificando a participação no programa.
Além disso, os preços praticados na aquisição de alimentos seguirão os valores vigentes para a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS), e o limite de participação dos beneficiários fornecedores será de até R$ 20 mil por unidade familiar. O controle desses limites será feito com base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).