A Justiça do Acre, por meio da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, condenou a Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à consumidora Lorena Gonçalves Simões, após constatar a cobrança excessiva de uma fatura de energia elétrica. A decisão, proferida pela juíza de direito Shirlei de Oliveira Hage Menezes, declarou exorbitante o consumo apurado na conta com vencimento em 5 de junho de 2023 e determinou a inexistência do débito.
A sentença também obriga a Energisa a refaturar a cobrança com base na média de consumo dos 12 meses anteriores ao fato, além de cancelar o protesto em nome da autora no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil. O protesto havia sido gerado em decorrência do valor contestado pela consumidora.
Além da anulação da dívida, a Energisa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data da sentença, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso, seguindo a orientação da Súmula 54 do STJ.
A decisão também determina que a empresa arque com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, com incidência de correção monetária e juros a partir da data da sentença.