Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores brasileiros estão protegidos contra prisões e detenções, em virtude da proximidade do primeiro turno das eleições municipais de 2024, agendado para o próximo domingo, 6 de outubro. Essa medida permanecerá em vigor até terça-feira, 8 de outubro, 48 horas após o término da votação.

Conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), a proibição se aplica a todos os cidadãos, exceto em três situações específicas: prisão em flagrante delito, por sentença condenatória referente a crime inafiançável, ou em caso de desrespeito a salvo-conduto. Se um eleitor for detido durante esse período, ele será imediatamente apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Caso a prisão não se enquadre em uma das exceções, deverá ser relaxada.

O mesmo artigo do Código Eleitoral também assegura que mesários e candidatos não podem ser presos ou detidos a partir de 15 dias antes das eleições, uma regra em vigor desde 21 de setembro.

A definição de flagrante, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, abrange indivíduos que são surpreendidos cometendo um crime, que acabaram de cometê-lo ou que são perseguidos logo após o ato. Sentenças criminais condenatórias, que resultam em penalidades para o acusado, são também consideradas na legislação.

Entre as garantias para os eleitores, o salvo-conduto se destaca, assegurando a liberdade de voto. Aqueles que sofrerem violência, seja moral ou física, com o intuito de impedir seu direito ao voto podem solicitar essa proteção, que pode ser emitida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação. O descumprimento da ordem de salvo-conduto pode resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não haja flagrante.