Ícone do site Folha do Acre

Dois réus são condenados por furto e corrupção de menores em Cruzeiro do Sul

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

Em decisão da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul, os réus Erisson Almeida da Rocha, conhecido como “Coringuinha”, e Lucas Francisco da Rocha foram condenados a três anos de reclusão por furto qualificado e corrupção de menores. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Rafael Maciel de Souza nesta quarta-feira (25), em um julgamento que teve como base o artigo 155 do Código Penal e o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O crime, ocorrido em 2023, envolveu a destruição de obstáculos e foi praticado em conjunto pelos dois réus, caracterizando concurso de pessoas, o que agravou a pena. Durante o julgamento, os acusados confessaram os delitos, o que resultou na atenuação da pena. Erisson e Lucas tiveram suas penas de dois anos por furto qualificado e de um ano por corrupção de menores somadas, resultando em três anos de reclusão.

Entretanto, o juiz optou por substituir a pena de prisão por prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana, considerando que ambos os réus preencheram os requisitos para a medida alternativa. A decisão foi embasada no artigo 44 do Código Penal, que prevê a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em casos de menor gravidade.

O julgamento também absolveu Francisco Aldenizio dos Santos Filho de Melo, que havia sido denunciado pelos mesmos crimes. A absolvição foi fundamentada pela insuficiência de provas.

Quanto aos condenados, a sentença prevê que poderão recorrer em liberdade. Além disso, eles foram condenados ao pagamento de 68 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.

A Justiça determinou que, caso não haja recurso, os procedimentos de execução da pena substitutiva sejam encaminhados ao Juízo de Execução Penal.

Sair da versão mobile