Em decisão da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul, os réus Erisson Almeida da Rocha, conhecido como “Coringuinha”, e Lucas Francisco da Rocha foram condenados a três anos de reclusão por furto qualificado e corrupção de menores. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Rafael Maciel de Souza nesta quarta-feira (25), em um julgamento que teve como base o artigo 155 do Código Penal e o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O crime, ocorrido em 2023, envolveu a destruição de obstáculos e foi praticado em conjunto pelos dois réus, caracterizando concurso de pessoas, o que agravou a pena. Durante o julgamento, os acusados confessaram os delitos, o que resultou na atenuação da pena. Erisson e Lucas tiveram suas penas de dois anos por furto qualificado e de um ano por corrupção de menores somadas, resultando em três anos de reclusão.
Entretanto, o juiz optou por substituir a pena de prisão por prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana, considerando que ambos os réus preencheram os requisitos para a medida alternativa. A decisão foi embasada no artigo 44 do Código Penal, que prevê a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em casos de menor gravidade.
O julgamento também absolveu Francisco Aldenizio dos Santos Filho de Melo, que havia sido denunciado pelos mesmos crimes. A absolvição foi fundamentada pela insuficiência de provas.
Quanto aos condenados, a sentença prevê que poderão recorrer em liberdade. Além disso, eles foram condenados ao pagamento de 68 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.
A Justiça determinou que, caso não haja recurso, os procedimentos de execução da pena substitutiva sejam encaminhados ao Juízo de Execução Penal.