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Casal é condenado por tráfico de drogas e porte de armas em Rio Branco

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

O casal Rayla da Silva Freitas e Giliard Pereira Rodrigues foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Rio Branco por envolvimento com o tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo. A sentença foi proferida após ambos serem presos em flagrante com entorpecentes e armas não registradas, em uma operação policial realizada na capital.

Na ação, os agentes apreenderam mais de 145 gramas de maconha, pequenas quantidades de skank, além de duas armas de fogo. De acordo com o processo, o material apreendido indicava o envolvimento do casal com o comércio de entorpecentes, sendo as armas utilizadas para facilitar as atividades ilícitas.

Os acusados foram detidos na ocasião, e a prisão em flagrante contribuiu para a rápida tramitação do caso na Justiça.

Giliard Pereira Rodrigues foi sentenciado a 9 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Além da pena privativa de liberdade, ele foi condenado a 1 ano de detenção e ao pagamento de multa, devido ao porte de armamento sem registro. A decisão levou em conta a quantidade de drogas e o risco à segurança pública pelo porte das armas, mesmo Giliard não possuindo antecedentes criminais.

Já Rayla da Silva Freitas, que também não tinha registros criminais anteriores, recebeu uma condenação de 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 1 ano de detenção. Contudo, em razão da falta de vagas no sistema prisional, ela foi autorizada a cumprir prisão domiciliar até a instalação de um equipamento de monitoramento eletrônico.

A Justiça decidiu que ambos permanecerão presos enquanto aguardam eventuais recursos. O juiz que assinou a sentença destacou a gravidade do crime, considerando que o tráfico de drogas e o porte ilegal de armas são problemas recorrentes que aumentam os índices de violência na capital acreana. Além disso, o magistrado ressaltou que, mesmo sem antecedentes, o casal demonstrava envolvimento ativo nas atividades criminosas, o que justifica as penas aplicadas.

A decisão também impediu que Rayla e Giliard recorram em liberdade, e eles deverão iniciar o cumprimento imediato de suas penas.

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