Bradesco é condenado a pagar indenização a acreano por negativação indevida

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O Tribunal de Justiça do Acre, por meio da 1ª Turma Recursal, manteve a indenização de R$ 6 mil concedida a Letícia Petronilho Lamar, que teve seu nome negativado indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. A decisão foi unânime, e o recurso da consumidora, que pedia aumento da indenização, foi rejeitado.

A apelante havia entrado com uma ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais, contra a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein e a Bradesco Saúde S/A. No processo, Letícia alegou que a negativação a impediu de contratar um financiamento imobiliário, mesmo após a Justiça já ter declarado a inexistência da dívida em questão (processo nº 0702506-19.2022.8.01.0070).

Sentença mantida

Na primeira instância, as empresas foram condenadas a pagar R$ 6 mil por danos morais. Insatisfeita, Letícia recorreu ao tribunal pedindo a majoração do valor da indenização, mas o juiz relator, Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, considerou que a quantia fixada estava dentro dos parâmetros razoáveis e proporcionais aos danos sofridos pela apelante.

Em sua decisão, o relator reafirmou que a compensação deve seguir critérios objetivos e proporcionais, não havendo justificativa para o aumento. Com isso, o tribunal rejeitou o pedido da consumidora e manteve a sentença original.

Honorários suspensos

Além da indenização, Letícia foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. No entanto, a cobrança foi suspensa, pois a apelante obteve o benefício da gratuidade de justiça, que presume incapacidade financeira para arcar com os custos do processo.

A decisão foi proferida de forma unânime pelos membros da 1ª Turma Recursal do TJ-AC, mas a data específica da sessão de julgamento não foi informada.

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