Bradesco é condenado a indenizar idosa por cobrança indevida de seguro não contratado

O Juizado Especial Cível da Comarca de Plácido de Castro, no Acre, proferiu sentença favorável à Ilma da Vitória Teixeira, que ingressou com uma ação contra a Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A. A idosa, que é analfabeta, alegou que, ao sacar seu benefício mensal, identificou descontos em seus rendimentos referentes a um seguro que ela não havia contratado.

De acordo com a decisão judicial, a autora, que não sabe ler nem escrever, não contratou o serviço oferecido pela seguradora. Em sua defesa, a empresa alegou prescrição e ausência de documentação, além de contestar a ilegalidade do débito. No entanto, a juíza leiga Lilyanne de Farias dos Santos rejeitou a alegação de prescrição, aplicando o prazo regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e entendendo que o processo estava apto para julgamento.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a cobrança era indevida e determinou a declaração de inexistência da dívida. A sentença ainda obrigou a Seguradora Bradesco Vida e Previdência a reembolsar a autora no valor de R$ 3.019,72 por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3.000,00 por danos morais, considerando que os descontos no benefício da idosa causaram prejuízos significativos.

A sentença foi homologada pelo juiz de direito Mateus Pieroni Santini, que declarou a extinção do processo com resolução de mérito, sem custas processuais ou honorários advocatícios.