Em uma decisão recente, a Justiça de Rio Branco determinou que a Umimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. reembolse os autores Lilian Brito Albuquerque Ribeiro e Everton Brito Albuquerque no valor de R$ 59.000,00. A quantia é referente aos custos de aquisição, transporte e instalação de um equipamento médico, e deverá ser atualizada desde a data da cotação, 18 de fevereiro de 2022, com juros de 1% a partir da citação.
Apesar do reembolso, o pedido de danos morais feito pelos autores foi julgado improcedente. A sentença também estabelece que a Unimed deve pagar 70% das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Já os autores arcarão com 30% das custas e honorários sucumbenciais, calculados em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e a condenação.
As partes ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão. Após o trânsito em julgado, se não houver novos requerimentos em até 15 dias, o processo será arquivado. A decisão será publicada e as partes envolvidas serão intimadas conforme o protocolo judicial.