A União Educacional Meta LTDA foi condenada a pagar R$ 4.000,00 em indenização por danos morais a Alexandria Jardim Mendes e a emitir um certificado de especialização em Neurociência Funcional, conforme decisão recente do Juiz Leigo no processo nº 0707155-90.2023.8.01.0070. A decisão, que também determina uma multa diária de R$ 600,00 em caso de descumprimento, foi baseada nas Leis nº 9.099/95 e nº 8.078/90.
A sentença confirma a tutela de urgência já concedida e estipula que, caso a União Educacional não cumpra a obrigação de entregar o certificado dentro de cinco dias a contar da intimação, a multa será aplicada por um período de trinta dias.
Além disso, foi determinado que a indenização deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios. O não pagamento da condenação no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado implicará em uma multa adicional de 10% sobre o valor devido.
O processo foi encerrado com resolução do mérito e sem custas ou honorários advocatícios, em conformidade com a Lei nº 9.099/95. A decisão foi homologada pela Juíza Togada, e, após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.