STF derruba norma que restringe número de mulheres na PM e Bombeiros no Acre

Após sessões, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que normas do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso, que reservavam vagas exclusivamente para homens e limitavam a participação feminina em concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, são inconstitucionais nesta última terça-feira (13).

A decisão veio em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), relatada pelo ministro Dias Toffoli. A medida não afetará concursos já realizados, como o do Corpo de Bombeiros do Acre, cujo edital foi publicado em 7 de janeiro de 2022.

Além disso, o STF permitiu que o Acre reinicie as convocações para o curso de formação dos aprovados, uma prática que estava suspensa devido a uma liminar de Toffoli em maio. A nova orientação do Supremo determina que as futuras convocações do cadastro de reserva sejam feitas de forma alternada entre homens e mulheres, respeitando a ordem de classificação dos candidatos.

Contexto do concurso do CBMAC

Em maio, o STF havia suspendido as convocações para o curso de formação dos aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC). No entanto, em junho, o ministro Dias Toffoli autorizou a retomada das convocações, estabelecendo que devem ocorrer de maneira equilibrada entre os gêneros, ajustando a decisão anterior para assegurar uma maior inclusão feminina.