Prefeito de Epitaciolândia é multado em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

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O atual prefeito de Epitaciolândia e candidato à reeleição pelo Partido Liberal (PL), Sérgio Lopes, foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi dada pelo juiz da 6ª Zona, Clovis de Souza Lodi, que acatou parcialmente a denúncia feita pelo Ministério Público do Acre (MPAC), contudo, Lopes e o Diretório Municipal do PL foram condenados a pagar o valor de R$ 10 mil referente à multa.

Feita pela Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista (PP), a representação acusou o prefeito de promover carreata e passeata no dia da convenção municipal da coligação. O evento contou com carros de som e pessoas a pé reproduzindo jingle de campanha, o que estaria caracterizando promoção política-eleitoral pelo candidato.

Na denúncia, o MP também teria incluído o candidato a vice-prefeito, Sérgio Mesquita de Castro, porém o juiz desconsiderou a participação dele no fato.

“Portanto, reconheço a existência de propaganda eleitoral antecipada praticada pelo Diretório Municipal do Partido Liberal de Epitaciolândia e o candidato Sérgio Lopes de Souza, devendo ser excluído da condenação o candidato Sérgio Mesquita de Castro, por não ficar demonstrada sua participação na irregularidade”, diz trecho da sentença.

O magistrado ainda alertou, que, eventos como o que foi realizado, em período em que é vedada qualquer tipo de propaganda, implica na violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, já que propicia maior visibilidade para o candidato envolvido, gerando um desiquilíbrio na disputa do pleito.

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