Mercado Pago é condenado a indenizar acreano por negativação indevida e falha na contratação digital

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O Mercado Pago.com Representações Ltda. foi recentemente condenado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre por negativação indevida e falha na validação de um empréstimo contratado digitalmente. A decisão, proferida pelo juiz relator Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, acolheu o recurso de Geovani Melo da Costa, que havia sido vítima de uma dívida não reconhecida e de um transtorno causado por um erro no sistema da empresa.

Em primeira instância, a ação de Geovani Melo, que buscava a declaração de inexistência de débito, bem como indenização por danos morais, foi julgada improcedente. A decisão inicial considerou que a contratação do empréstimo havia sido validada por meio de um sistema digital, incluindo o uso de um login e um TOKEN, além de foto e documento pessoal do reclamante. No entanto, a defesa de Geovani alegou que os documentos pessoais e a foto foram cadastrados apenas após a negativação indevida, quando ele já havia tentado resolver o problema diretamente com a empresa.

O recurso inominado apresentado por Geovani argumentou que a comprovação da contratação não foi adequadamente realizada pela empresa. O Tribunal entendeu que, em relação às questões consumeristas, cabe ao fornecedor a prova da contratação. A ausência de provas suficientes e a má gestão das informações do cliente resultaram na decisão favorável ao reclamante.

A decisão reformou a sentença anterior e determinou que a dívida de R$ 3.684,76 fosse declarada inexistente. O Mercado Pago também foi condenado a remover imediatamente o nome de Geovani dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento, com juros de 1% ao mês a partir da citação.

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