Mãe será indenizada em R$ 60 mil pela morte do filho em centro socioeducativo do Acre

A justiça acreana por meio da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, não dar provimento ao pedido do estado para reduzir o valor da indenização estabelecida pela morte de um jovem no centro socioeducativo situado em Sena Madureira.

Foi mantida a obrigação do estado de indenizar a mãe da vítima em R$ 60 mil, de acordo com o que consta no processo, o socioeducando faleceu em 2018, com 18 anos de idade.

O laudo médico descreveu que a vítima possuía várias perfurações no dorso e tórax. Chegou a ser levado à emergência do Hospital João Câncio Fernandes, foi submetido a procedimento cirúrgico, mas, morreu em seguida.