Em uma recente decisão, o Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a pagar R$ 2.000,00 ao passageiro Helison Lima da Silva por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Matias Mamed.
O caso, envolveu uma ação movida por Helison Lima da Silva após o cancelamento de seu voo. A decisão do juiz considerou procedente a alegação de danos morais e determinou que a companhia aérea indenize o autor com o valor de R$ 2.000,00, a ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE a partir da data do incidente, além de juros de mora de 1% ao mês desde o ocorrido.