Justiça condena Energisa Acre a revisar faturas de energia elétrica de cliente

Em decisão proferida nesta semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgou procedente a ação movida por Rosinalda Sant’ana de Souza contra a empresa Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., em um processo que tratava do fornecimento de energia elétrica.

De acordo com a sentença, a juíza responsável pelo caso determinou que a Energisa Acre deve emitir novas faturas de energia elétrica para a requerente, levando em consideração os parâmetros estabelecidos em um termo de confissão de dívida previamente acordado entre as partes. A decisão confirma a tutela antecipada concedida anteriormente, que já estabelecia a necessidade de revisão das faturas.

A magistrada fundamentou sua decisão no artigo 422 do Código Civil, que trata da obrigação de observar a boa-fé nos contratos. A sentença também declarou a extinção do processo com análise do mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).

Além de ser condenada a revisar as faturas, a Energisa Acre foi responsabilizada pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. A juíza destacou a baixa complexidade do caso, a ausência de instrução processual e a rápida tramitação como fatores para a determinação dos honorários.

Os valores dos honorários deverão ser recolhidos em favor do Fundo de Arrecadação da Defensoria Pública do Estado do Acre. Após o trânsito em julgado, a empresa terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das custas processuais. Caso não sejam pagas dentro do prazo estipulado, serão aplicadas as medidas previstas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.