Justiça condena acusado de estupro e ameaça em caso de violência doméstica no Acre

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O Tribunal de Justiça do Acre condenou M. P. da S. N. a uma pena total de 6 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 mês e 26 dias de detenção, em um processo que envolveu crimes de violência doméstica. O réu foi julgado parcialmente culpado por estupro e ameaça, com base nos artigos 213 e 147 do Código Penal, além da Lei Maria da Penha.

O juiz responsável pelo caso, ao avaliar as circunstâncias judiciais, fixou a pena de reclusão em 6 anos e 6 meses para o crime de estupro, considerando a gravidade das consequências para a vítima. No caso da ameaça, a pena foi estipulada em 1 mês e 26 dias de detenção, ajustada devido ao impacto negativo sobre a vítima.
Além da pena privativa de liberdade, M. P. da S. N. deverá pagar R$ 4.000,00 em danos morais à vítima. O réu cumprirá a pena inicialmente em regime semiaberto e participará de programas reflexivos para autores de violência doméstica. O processo ainda prevê que o nome do réu seja incluído no rol dos culpados e que sejam adotadas medidas para o cumprimento da pena e acompanhamento judicial.
A vítima, que já está sob proteção judicial, pode buscar compensações adicionais na esfera cível. A decisão ainda prevê a expedição de documentos necessários para a execução da pena e a comunicação aos órgãos competentes.
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