Justiça condena 123 Viagens e Turismo LTDA a pagar R$ 13,2 mil de indenizações para acreanos

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A Justiça determinou que a empresa 123 Viagens e Turismo LTDA pague um total de R$ 13.237,10 aos autores Pedro Henrique dos Santos Lauer, José Henrique dos Santos Lauer, Gabriel dos Santos Lauer, Katianes Pequeno dos Santos, Patrícia Alexandra das Graças Lauer e Angelino José Lauer, como compensação por danos decorrentes do cancelamento de um voo.

A decisão, proferida no processo 0713070-36.2023.8.01.0001, incluiu o pagamento de R$ 11.237,10 para cobrir os prejuízos financeiros, além de R$ 2.000,00 por danos morais a cada um dos autores. Esses valores devem ser corrigidos monetariamente desde o evento danoso e acrescidos de juros conforme as normas vigentes.

O juiz responsável pelo caso decidiu pela extinção do processo com análise do mérito, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil. A condenação inclui ainda a responsabilidade da ré pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação.

O prazo para o pagamento das custas processuais é de trinta dias após o trânsito em julgado da decisão. Se o valor não for quitado, serão tomadas as medidas previstas pela Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. A decisão será publicada oficialmente e as partes envolvidas serão notificadas. O processo será arquivado após o cumprimento das formalidades legais.

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