Energisa Acre é condenada a indenizar clientes por danos morais

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

A Justiça determinou que a Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. pague indenizações por danos morais a dois clientes, Maria das Graças Soares Nascimento e Raimundo Nonato Pereira da Costa. No julgamento do processo 0702677-18.2024.8.01.0001, a companhia foi condenada a pagar R$ 3.000,00 a cada autor, com correção monetária pelo INPC a partir da data da decisão e juros de 1% ao mês desde o evento que causou o dano, ocorrido em dezembro de 2022.

O juiz decidiu pela procedência dos pedidos após avaliar as alegações e provas apresentadas. O processo foi extinto com análise de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A Energisa Acre também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor da condenação, devido à natureza menos complexa do caso e à agilidade na tramitação.

O prazo para a Energisa Acre efetuar o pagamento das indenizações é de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença. Se a empresa não cumprir a determinação, serão adotadas as medidas previstas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça do Acre. A decisão já foi publicada e as partes envolvidas foram devidamente informadas. Após o cumprimento das determinações, o processo será arquivado.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp