A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio da atuação especializada do Consumidor, obteve uma importante vitória para um grupo de estudantes de enfermagem que enfrentavam a possibilidade de não participar da colação de grau. A cerimônia, marcada para o dia 27 de agosto de 2024, última terça-feira, estava ameaçada devido a uma alegação tardia de insuficiência de documentos por parte da instituição de ensino.
Os alunos, que já haviam cumprido todas as exigências acadêmicas e entregue os documentos necessários, foram surpreendidos com a informação de que não poderiam participar da cerimônia. Diante do risco de prejuízos emocionais e financeiros, os estudantes procuraram ajuda da Defensoria Pública.
Daiane Nascimento, uma das estudantes, compartilhou a sua experiência: “Eu enviei toda a documentação dentro do prazo estipulado pela instituição, mas, sem nenhuma explicação, minha submissão foi reprovada. A Defensoria foi crucial para que eu pudesse participar da colação de grau, garantindo que eu não fosse prejudicada por um problema de avaliação documental”.
A Defensoria ingressou com uma ação judicial para garantir o direito dos alunos a participar do evento. O pedido foi aceito pela Justiça, que determinou a participação dos estudantes na colação de grau, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão ressaltou que a cerimônia de colação de grau, além de ser um momento de celebração, não tem efeitos jurídicos imediatos, uma vez que a expedição dos diplomas ocorrerá somente após a verificação completa dos documentos entregues.