Em decisão recente, o juiz determinou que o Banco do Brasil S/A deve pagar a Maria Rozair Dantas Barros os valores omitidos de sua conta individualizada do PASEP. A sentença julgou procedente o pedido da autora e condenou o banco a efetuar o pagamento correspondente, que será apurado em fase de liquidação de sentença, descontadas eventuais quantias já retiradas.
Além do valor principal, a condenação inclui correção monetária desde as datas das omissões e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação. O valor da causa foi ajustado para R$ 3.064,35. O juiz também estipulou que o Banco do Brasil deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor a ser apurado na liquidação de sentença.
A decisão extingue o processo com julgamento de mérito conforme o artigo 487, inciso I do CPC. Caso não haja novas solicitações, o processo será arquivado. A publicação da sentença e a intimação das partes envolvidas estão agendadas.