Acre registra 35 denúncias de crimes eleitorais em menos de uma semana de campanha

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Desde a sua atualização em 16 de agosto, o aplicativo Pardal tem sido crucial na fiscalização das eleições, registrando 35 denúncias de irregularidades eleitorais em uma semana. Apesar do início discreto da campanha nas ruas e nas redes sociais, a Justiça Eleitoral está enfrentando uma carga significativa de trabalho devido ao aumento das denúncias.

Rio Branco é o epicentro das queixas, com 23 denúncias. Além da capital, cidades como Acrelândia, Assis Brasil, Cruzeiro do Sul e Xapuri também apresentaram denúncias, predominantemente relacionadas a campanhas para o cargo de prefeito. Apenas uma denúncia se refere a um candidato a vereador.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) introduziu a Portaria nº 662/2024, que regulamenta o uso do aplicativo Pardal 2024, disponível para download gratuito em dispositivos móveis desde a data mencionada. Esta atualização do app inclui novas funcionalidades para denunciar propaganda eleitoral irregular tanto nas ruas quanto na internet.

O Pardal Móvel, acessível via smartphones e tablets, permite a denúncia de diversas irregularidades na propaganda eleitoral, com um enfoque especial para campanhas online. As inovações desta versão exigem que as denúncias sejam acompanhadas de provas mínimas e informações detalhadas sobre a irregularidade observada. Os formulários de denúncia foram atualizados para refletir as regras específicas sobre o que é permitido e o que é proibido, ajudando a evitar erros e acusações infundadas.

Os usuários do aplicativo têm agora a opção de verificar as regras antes de submeter uma denúncia e podem optar por “prosseguir” ou “encerrar” com base na conformidade com as normas. Para acompanhar o andamento das denúncias, o Pardal Web oferece estatísticas detalhadas, enquanto o Pardal ADM facilita a comunicação com os envolvidos, exigindo a regularização ou esclarecimento dos fatos com documentação apropriada.

Além das melhorias no Pardal, denúncias sobre desinformação podem ser registradas pelo SOS Voto, através do número 1491. A nova portaria também permite que as denúncias sejam autuadas na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme a decisão da autoridade judicial.

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