123 Viagens e Turismo é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais

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O Tribunal de Justiça do Acre determinou que a 123 Viagens e Turismo Ltda. pague R$ 449,43 à consumidora Adriana Reis Villa Rezende Costa, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000. A decisão, tomada pela 1ª Turma Recursal, é um desdobramento de um caso envolvendo falha na prestação de serviços de transporte aéreo.

Adriana Reis adquiriu duas passagens aéreas para uma viagem de Porto Velho a João Pessoa, com partida prevista para setembro de 2023. O pagamento incluiu um voucher e R$ 449,43 em dinheiro. No entanto, a empresa não emitiu os bilhetes, o que resultou no cancelamento da viagem e na necessidade de ação judicial.

Em primeira instância, a sentença determinou a devolução dos valores pagos, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Insatisfeita, a empresa recorreu, tentando reverter a decisão. No entanto, o tribunal revisou o caso e decidiu que, além da restituição, a empresa deveria compensar a consumidora por danos morais.

O relator do caso, juiz Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, argumentou que a falha na prestação do serviço prejudicou significativamente a dignidade de Adriana, justificando a reparação. O tribunal destacou que a ausência de emissão dos bilhetes causou não apenas prejuízos financeiros, mas também frustração e desconforto, o que requer compensação adicional.

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