Cinco deputados do Acre votaram a favor e três foram contrários a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode livrar os partidos políticos de multas por descumprir a regra que estabelece repasses mínimos para candidaturas de pessoas negras.
A proposta, que acabou sendo aprovada pela Câmara dos Deputados, foi votada em dois turnos. No 1º, foram 344 votos a favor e 89 contrários; Já no 2º turno, foram 338 votos a favor e 83 contra.
O texto aprovado pelos parlamentares também cria um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
Votaram a favor da PEC no 1º turno:
Eduardo Veloso (União Brasil)
Meire Serafim (União Brasil)
Roberto Duarte (Republicanos)
Socorro Neri (PP)
Zezinho Barbary (PP)
Votaram contra a PEC no 1º turno:
Antônia Lúcia (Republicanos)
Coronel Ulysses (União Brasil)
Gerlen Diniz (PP)
Já no segundo turno da votação quase todos os parlamentares mantiveram seus votos da primeira votação. A exceção foi Antônia Lúcia Câmara que, dessa vez, votou a favor da PEC.
Entenda o projeto
Atualmente, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.
Para entidades, o percentual definido na nova proposta pode representar uma diminuição dos repasses feitos às candidaturas negras.
“Nas eleições de 2022, o número de indivíduos que se autodeclararam negros superou a metade de todas as candidaturas. Portanto, caso a proposta em análise venha a ser promulgada, haveria na prática uma drástica redução do montante que deveria ter sido recebido pelas candidaturas de pessoas negras”, afirma nota, que é assinada por diversas entidades, como a Transparência Eleitoral.
O texto também cria um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
▶️Além disso, prevê estender o perdão às multas aplicadas contra as siglas em processos de prestação de contas eleitorais — medida que 40 entidades classificam como uma “anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais”.
Pelo texto, o mecanismo valerá para punições decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que o partido não tiver quitado a condenação em um período superior a cinco anos.
Entidades ligadas à transparência eleitoral e à promoção da igualdade na política avaliam que o texto, na prática, anularia “todos os tipos de sanções aplicadas” às legendas.
G1