MPF determina que prefeitura impeça que moradores abram ramais ilegalmente no AC

Nesta quinta-feira (11), a Justiça Federal em Cruzeiro do Sul atendeu o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) de comprovar a suspensão de obras e o bloqueio do “Ramal Barbary” após moradores estarem abrindo um ramal ilegal. O MPF determina a suspensão de qualquer obra deste tipo e estabelece um prazo para que os réus comprovem suas ações.

Na prática, a decisão desta quinta-feira ordena que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) comprove que realizou o bloqueio da estrada, a fim de suspender o dano ambiental causado pela obra.

O trecho ligaria o município a Rodrigues Alves e Cruzeiro de Sul. O MPF determinou a suspensão de qualquer obra e o bloqueio do chamado “Ramal Barbary”. A decisão estabelece um prazo de 10 dias para que os réus comprovem suas ações. A estrada liga os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves, no interior do estado.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal já havia determinado o bloqueio de trecho do Ramal Barbary após ação civil pública ajuizada pelo MPF. A ação questionava a abertura da passagem por causar impacto na Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé. Além disso, a estrada também se sobrepõe a unidade de conservação federal e não houve anuência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).

A Justiça também determinou que o Estado do Acre e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul comprovem a fiscalização e proibição de operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios e/ou igarapé no trecho. Eles deveriam apresentar relatório mensal à Justiça, mas a determinação não vem sendo cumprida.

Relatos da atuação de pessoas para abertura do ramal e continuidade da obra ocorreram nos últimos dias, mesmo com decisão da Justiça para o bloqueio da estrada. Por isso, o MPF pediu também a intervenção policial e aplicação de multa para quem auxiliar ou promover ações para reabrir o local.

De acordo com o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, o MPF continua acompanhando o desenrolar dos fatos e as demais notícias sobre participação de autoridades nas supostas ilegalidades. Segundo ele, em caso de autoridades com foro por prerrogativa de função, as investigações poderão ocorrer nas instâncias apropriadas.