Motorista é condenado por dirigir embriagado, causar acidente e não prestar socorro às vítimas

Homem é condenado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco a duas penas por dirigir embriagado, envolver-se em acidente de trânsito com lesão de natureza grave e não prestar socorro às vítimas. A sentença foi assinada pelo juiz Cloves Ferreira, titular da unidade judiciária.

De acordo com a denúncia, o motorista teria causado lesão corporal de natureza grave a duas pessoas, ao dirigir um veículo enquanto estava alcoolizado. As vítimas, são pai e filho, estariam se deslocando em uma motocicleta quando foram atingidas pelo condutor, que subia uma ladeira na contramão.O acidente ocorreu nas na Avenida Boa Ventura, no bairro Vitória, em Rio Branco.

De acordo com informações, o motorista deixou de prestar socorro às vítimas, não solicitando o SAMU ou a polícia, e ainda tentou fugir do local para não ser acusado de crime. No entanto, quatro quadras adiante ele parou, porque um pneu do carro estourou. A partir dali, o homem tentou fugir em um mototáxi mas foi impedido por populares. Na presença da autoridade policial, o representado também teria se recusado a realizar o teste do etilômetro (bafômetro).

O juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que julgou o caso, considerou que as provas reunidas durante o processo são suficientes para determinar a culpa do réu por imprudência e negligência no trânsito. A sentença contou com os depoimentos das vítimas e testemunhas que informaram que o homem “não conseguia se equilibrar por conta própria” e apresentava todos sintomas físicos de embriaguez.

Essa não foi a primeira vez que o réu respondeu a um processo por embriaguez ao volante, tendo sido condenado pelo mesmo delito. Na ocasião, ele foi condenado a prestar serviços à sociedade pelo crime de trânsito e teve a carteira de habilitação suspensa pelo período de um ano.

O motorista foi condenado pelos crimes de omissão de socorro, causar lesão de natureza grave e embriaguez ao volante, a duração das penas são de: uma de 1 ano, 1 mês e 25 dias de detenção e outra de 2 anos e 4 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de ter novamente a carteira de habilitação suspensa enquanto durarem as sanções.
Substituição das penas e multa: previsão do Código Penal

O titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco assinalou ainda que também foram comprovados: a conduta humana voluntária, violação do dever objetivo de cuidado, resultado naturalístico, nexo causal, previsibilidade e tipicidade – ou seja, todos os elementos de um delito culposo.

Em razão da duração das penas e em atenção ao que prevê o Código Penal, a pena restritiva de liberdade foi substituída por sanção privativa de direitos, bem como ao pagamento de multa.

Autos do processo: 0008106-75.2022.8.01.0001