Latam é condenada a indenizar acreana por causa de cancelamento de voo

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Medida afeta cerca de 1% dos voos domésticos da companhia aérea (Avolon/Divulgação)

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça da 1ª vara da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente um processo movido por Gabriella de Paiva Brito Patez e Devac de Paiva Brito contra a Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil). As autoras buscavam reparação por danos materiais e morais decorrentes do cancelamento de um voo e da má condição de sua bagagem.

A sentença, proferida pelo juiz responsável, determinou que a companhia aérea deverá pagar R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos materiais, referentes à mala danificada das passageiras. Além disso, cada uma das autoras receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

O processo também tratou das despesas processuais, estabelecendo que a Tam Linhas Aéreas Brasil arcará com 50% das custas judiciais e dos honorários advocatícios das autoras, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Por sua vez, as autoras foram responsabilizadas pelo pagamento das custas restantes e pelos honorários de sucumbência, calculados em 10% do proveito econômico obtido pelo réu.

A decisão, que encerrou o processo com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, reforça a importância da proteção dos direitos dos consumidores em casos de falhas na prestação de serviços. A Tam Linhas Aéreas Brasil ainda pode recorrer da sentença.

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