A Justiça do Acre condenou um homem identificado como Z.F.S por lesão corporal e ameaça. O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na Comarca de Cruzeiro do Sul, confirmou a sentença contra os delitos cometidos pelo réu Z.F.S foi acusado de quatro infrações, sendo elas lesão corporal, contravenção penal, ameaça e tentativa de lesão corporal
O Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, Zamir chegou embriagado em casa, quebrou o controle remoto da televisão e, durante uma discussão, arranhou o tórax da vítima. A mãe da vítima, identificada como M.S.L, afirmou em depoimento não se lembrar dos eventos e não ter visto hematomas na filha, o que não comprometeu a consistência das demais provas.
A materialidade dos crimes foi confirmada por boletins de ocorrência, declarações da vítima e laudos de exame de corpo de delito. O juiz Erik da Fonseca Farhat, responsável pelo caso, destacou que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar a autoria dos crimes por parte do condenado.
A vítima relatou detalhes das agressões e ameaças sofridas, corroborados pelo laudo pericial que confirmou as lesões. Este cenário de violência doméstica evidenciou um ambiente de medo e insegurança constante para a vítima.
A Sentença
Em sua decisão, o juiz Erik da Fonseca Farhat condenou Z.F.S a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Além disso, o réu foi condenado a pagar uma multa de cinco salários mínimos. A sentença também inclui medidas protetivas para garantir a segurança da vítima, como a proibição de qualquer contato com a mesma e a obrigação de manter uma distância mínima de 200 metros.