Justiça condena acreano por perseguir a ex em aplicação das novas regras da lei

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Na última quinta-feira (22), o réu Marcos Rogério Gomes da Silva foi condenado pela juíza Carolina Álvares Bragança em Cruzeiro do Sul, em uma decisão marcante que aplica as recentes mudanças legislativas sobre crimes de perseguição. Esta sentença, emitida no âmbito do processo n.º 0002350-53.2020.8.01.0002, é um reflexo da Lei Federal nº 14.132/21, que redefiniu e endureceu a punição para comportamentos de assédio e perseguição.

A Lei nº 14.132/21, em vigor desde março de 2021, revogou o antigo artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41, que tratava da perturbação da tranquilidade. A nova legislação inseriu o artigo 147-A no Código Penal, abordando de forma mais específica o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”. O novo tipo penal considera três formas de perseguição: a ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, a restrição de sua capacidade de locomoção e a invasão ou perturbação de sua privacidade.

Detalhes do caso

Marcos Rogério Gomes da Silva foi condenado por assediar sua ex-companheira após o término do relacionamento. De acordo com o processo, o réu realizou diversas ligações e enviou inúmeras mensagens, além de fazer acusações graves contra a vítima em seu ambiente de trabalho, o que resultou na demissão dela e na degradação de sua situação profissional. A sentença condenou Marcos a um mês de prisão simples em regime aberto, além de uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais à vítima.

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