Na tarde de hoje, o Juiz Glenn Kelson da Silva Castro, da Comarca de Rio Branco (AC), proferiu sentença parcialmente procedente no processo 0004576-29.2023.8.01.0001, que trata de crime de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha. O réu E.G.N. foi condenado a dois anos de reclusão, somando as penas por duas incidências do artigo 129, §13 do Código Penal. Em contrapartida, A.C.F. foi absolvida da acusação, com base no princípio do in dubio pro reo.
O magistrado considerou o réu tecnicamente primário, destacando que a pena-base foi fixada no mínimo legal de um ano de reclusão para cada conduta. Não havendo agravantes ou atenuantes, a pena definitiva foi mantida em dois anos de reclusão, aplicando-se o regime aberto para início do cumprimento da pena.
Além da pena de prisão, E.G.N. foi condenado a pagar R$ 1.412,00 em danos mínimos à vítima, conforme determinação judicial. Medidas protetivas em favor da vítima foram mantidas por prazo indeterminado, sujeitas a reavaliação periódica, visando proteger sua integridade física e psicológica.
A sentença permite o apelo em liberdade para o réu, que permanece detido em outro processo na Vara de Delitos e Organizações Criminosas. Após o trânsito em julgado, serão tomadas as providências legais para execução da pena e registro criminal do condenado.