A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Atendimento Especializado ao Consumidor, ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais em favor de uma assistida prejudicada por um erro no bilhete de passagem emitido por uma companhia aérea.
A cliente adquiriu uma passagem para viajar de Rio Branco/AC para Joinville/SC, onde pretendia visitar sua mãe gravemente enferma. No entanto, ao tentar embarcar, foi informada sobre um erro no bilhete e teve sua viagem remarcada para dois dias depois. Nesse intervalo, sua mãe faleceu.
Diante da recusa da companhia aérea em ressarcir o valor da passagem, a Defensoria Pública do Acre entrou com a ação, argumentando que a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados à cliente, que sofreu significativo abalo emocional.
Na última sexta-feira, 28 de julho, o Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos da Defensoria Pública e condenou a companhia aérea a restituir R$2.005,00, valor pago pela passagem, com correção monetária e juros desde a data do voo. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$15.000,00 por danos morais, com correção monetária e juros desde dezembro de 2022, quando ocorreu o evento.