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Justiça acreana condena banco Itaú a devolver valores descontados de cliente

Em decisão recente, a Justiça concedeu uma vitória parcial à autora I.F.B contra o Itaú Unibanco S.A. no processo nº 0705256-36.2024.8.01.0001, que trata de rescisão de contrato e devolução de dinheiro. O veredito foi proferido pela juíza Larissa Sento-Sé Rossi, com a representação da advogada Octavia de Oliveira Moreira.

O cerne da disputa judicial envolveu a contestação de contratos apresentados pelo banco, que resultaram em descontos na folha de pagamento de Ieda sem sua autorização. A juíza declarou a inexistência desses contratos, atendendo parcialmente aos pedidos da autora.

A decisão judicial impõe que I.F.B devolva os valores depositados em sua conta pelo Itaú Unibanco, devidamente corrigidos. Em contrapartida, o banco deverá restituir os valores descontados indevidamente da folha de pagamento de Ieda, também corrigidos com juros e atualização monetária. Esses valores serão compensados na fase de liquidação do processo.

Além disso, o Itaú Unibanco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 à autora. Esse montante será acrescido de juros legais a partir da data de citação e correção monetária conforme o índice do INPC desde a publicação da decisão, sendo autorizado para compensação com o valor a ser restituído.

A sentença também impõe ao Itaú Unibanco a responsabilidade pelo pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, conforme o artigo 85, §2º do Código de Processo Civil (CPC). A juíza destacou que a apresentação de embargos declaratórios infundados ou protelatórios poderá resultar em penalidades.

A juíza determinou que, em caso de recurso de apelação, a parte contrária deverá ser intimada para apresentar contrarrazões. Após o trânsito em julgado, se não houver novas requisições em até 15 dias, os autos serão arquivados sem nova intimação.